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Têxtil Sauter

Política de Devoluções e Trocas

TÊXTIL SAUTER IND. E COM. DE REDES LTDA.

POLÍTICA DE DEVOLUÇÕES E TROCAS
Data de vigência: 05/02/2026

  1. OBJETIVO

Estabelecer critérios, prazos e procedimentos para trocas, devoluções, reclamações e consertos, garantindo a estrita observância do Código de Defesa do Consumidor nas operações B2C e do Código Civil nas operações B2B, sem prejuízo da aplicação do CDC às relações entre pessoas jurídicas quando caracterizada a condição de destinatário final e a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, visando padronização, segurança jurídica e mitigação de riscos regulatórios.

  1. VENDAS B2B – PESSOA JURÍDICA (CNPJ)

2.1.2.  Defeitos ou Avarias Ocultas

Reclamações por defeitos ou avarias ocultas serão aceitas no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento do produto, exclusivamente nas hipóteses de operações B2B puras, caracterizadas por aquisição para revenda, transformação, integração ao processo produtivo ou utilização como insumo, afastada a condição de destinatário final.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que a pessoa jurídica adquirir o produto como destinatária final e demonstrar vulnerabilidade, poderão ser aplicadas, de forma subsidiária, as normas do Código de Defesa do Consumidor.

2.1.3. Produtos Utilizados Parcial ou Totalmente

A identificação de defeitos ou avarias ocultas após o uso do produto não ensejará indeferimento automático da reclamação, devendo o caso ser submetido à análise técnica para apuração da causa do defeito, a fim de verificar se decorre de vício de fabricação ou de desgaste natural, mau uso ou utilização inadequada do produto.

3.2. VENDAS B2C – PESSOA FÍSICA (CPF)

3.2.1. Defeitos ou Avarias Visíveis

É recomendável, e não obrigatória, a conferência do produto no ato do recebimento, com o objetivo de agilizar eventual procedimento de troca ou devolução, não constituindo tal recomendação renúncia a direitos assegurados pela legislação consumerista vigente.

Parágrafo Único: Caso sejam constatados defeitos ou avarias aparentes no momento da entrega, o consumidor deverá rejeitar a Nota Fiscal, com carimbo e assinatura no verso, descrevendo o motivo da recusa.

A rejeição poderá ser total ou parcial.

3.2.2. Defeitos ou Avarias Ocultas

Reclamações por defeitos ou avarias ocultas serão aceitas no prazo de até 90 (noventa) dias. Nos termos do art. 26, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, independentemente da data de recebimento do produto.

  1. AVARIAS DE TRANSPORTE

Texto revisado:

4.1. Operações B2C

Nas vendas destinadas a consumidores finais, a Têxtil Sauter responde objetiva e solidariamente pela integridade do produto até sua efetiva entrega, inclusive por danos ocorridos durante o transporte, independentemente da contratação de transportadora terceira, assegurado o direito de regresso contra o responsável direto pelo dano.

4.2. Operações B2B

Nas operações entre pessoas jurídicas, a responsabilidade por avarias durante o transporte observará a modalidade de frete contratada (FOB ou CIF), ressalvadas as hipóteses legais de responsabilidade solidária, bem como situações em que reste caracterizada ingerência, escolha ou gestão direta da logística pela Têxtil Sauter.

  1. RESSARCIMENTO

5.1. Formas e Prazo

Texto revisado: Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, constatado vício do produto, a Têxtil Sauter terá o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o defeito. Transcorrido esse prazo sem solução definitiva, o consumidor poderá optar, a seu exclusivo critério, por:

  1. a) substituição do produto por outro da mesma espécie;
  2. b) restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
  3. c) abatimento proporcional do preço.

5.2. Indeferimento do Ressarcimento

Texto revisado: Caso a análise técnica, devidamente fundamentada, conclua que o defeito decorre de mau uso, desgaste natural ou fator externo não imputável à fabricação, o ressarcimento será indeferido.

Parágrafo único. Nessas hipóteses, será assegurado ao cliente o direito de contestar o laudo técnico, inclusive mediante apresentação de parecer técnico independente, arcando o cliente com o custo do frete de retorno do produto enquanto persistir a controvérsia.

  1. OBSERVAÇÕES GERAIS

Cláusula Final revisada: Casos omissos serão analisados pela Diretoria da Têxtil Sauter, prevalecendo sempre as normas do Código de Defesa do Consumidor quando de aplicação cogente e mais favoráveis ao cliente final, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual.

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